LEI Nº 1.776, de 13 de novembro de 1957

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Braz Joaquim Alves

Natureza: PL183/57

DO. 5.985 de28/11/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica considerado de utilidade pública a "Associação de Damas de Caridade de Brusque", sociedade civil com sede na cidade de Brusque.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de novembro de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado