LEI Nº 1.776, de 13 de novembro de 1957
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Braz Joaquim Alves
Natureza: PL183/57
DO. 5.985 de28/11/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica considerado de utilidade pública a "Associação de Damas de
Caridade de Brusque", sociedade civil com sede na cidade de Brusque.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de novembro de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado