LEI Nº 1.806, de 11 de dezembro de 1957
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Mário Olinger
Natureza: PL 159/57
DO. 6.010 de 10/01/58
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
É declarada de utilidade pública a Associação dos Cronistas Desportivos
de Santa Catarina, com sede e foro na Capital do Estado.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado