LEI Nº 1.806, de 11 de dezembro de 1957

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Mário Olinger

Natureza: PL 159/57

DO. 6.010 de 10/01/58

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É declarada de utilidade pública a Associação dos Cronistas Desportivos de Santa Catarina, com sede e foro na Capital do Estado.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado