LEI Nº 1.807, de 11 de dezembro de 1957

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL185/57

DO. 6.010 de 10/01/58

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amparo à Criança, sediada na vila de Barra Velha, município de Araquari.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado