LEI Nº 1.807, de 11 de dezembro de 1957
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Tupy Barreto
Natureza: PL185/57
DO. 6.010 de 10/01/58
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amparo à Criança, sediada na vila de Barra Velha, município de Araquari.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado