LEI PROMULGADA Nº 367, de 14 de novembro de 1958

Procedência: Dep. Laerte Ramos Vieira

Natureza: PL 184/58

DA. 448 de 21/11/58

Revogada pela LP 447/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revoga as leis ns. 245 e 275, de 20.1.56 e 19.12.56

O Deputado JOSÉ DE MIRANDA RAMOS Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o art. 31, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogadas as Leis nrs. 245 e 275, de 20/1/56 e 19/12/56, respectivamente, que fixam e alteram a representação conferida aos membros do Poder Legislativo, regulando o seu pagamento.

Art 2º Esta Lei entra em vigor a 1º de fevereiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de novembro de 1958

JOSÉ DE MIRANDA RAMOS

Presidente