LEI PROMULGADA Nº 367, de 14 de novembro de 1958
Procedência: Dep. Laerte Ramos Vieira
Natureza: PL 184/58
DA. 448 de 21/11/58
Revogada pela LP 447/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Revoga as leis ns. 245 e 275, de 20.1.56 e 19.12.56
O Deputado JOSÉ DE MIRANDA RAMOS Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o art. 31, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis nrs. 245 e 275, de 20/1/56 e 19/12/56, respectivamente, que fixam e alteram a representação conferida aos membros do Poder Legislativo, regulando o seu pagamento.
Art 2º Esta Lei entra em vigor a 1º de fevereiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de novembro de 1958
JOSÉ DE MIRANDA RAMOS
Presidente