LEI Nº 1.964, de 21 de janeiro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência-Dep.Benedito Carvalho
Natureza-PL/200/58
DO – 6.250 de 23/01/59
Rep. DO - 6.268 de 24/2/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Civil das irmãs
Religiosas Chamadas “Bernardinas”, com sede em Guarani Mirim, distrito
de Massaranduba, município de Guaramirim, Comarca de Jaraguá do Sul,
dêste Estado, com personalidade jurídica, de caráter beneficente,
educativo e cultural.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de janeiro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado