LEI Nº 1.971, de 15 de janeiro de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência-Dep. Paulo Preis

Natureza-PL/122/58

DO. 6.251 de 26/01/59

Fonte: ALESC/ Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Assistência e Cultura à Infância Tubaronense” (ACIT), entidade de fins assistenciais, com Estatutos devidamente publicados no “Diário Oficial” do Estado, em 02/11/56.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de janeiro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado