LEI Nº 1.971, de 15 de janeiro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência-Dep. Paulo Preis
Natureza-PL/122/58
DO. 6.251 de 26/01/59
Fonte: ALESC/ Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a “Assistência e Cultura à Infância
Tubaronense” (ACIT), entidade de fins assistenciais, com Estatutos
devidamente publicados no “Diário Oficial” do Estado, em 02/11/56.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de janeiro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado