LEI Nº 1.986, de 20 de abril de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência-Dep. Paulo Preis

Natureza-PL/62/58

DO. 6.306 de 23/04/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Colégio Rogacionista Pio XII”, da cidade de Criciúma.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de abril de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado