LEI Nº 1.989, de 20 de abril de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Osni Régis

Natureza: PL/176/58

DO. 6.306 de 23/04/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Lajeana de Assistência aos Menores, com sede e foro na cidade de Lajes.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de abril de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado