LEI Nº 1.989, de 20 de abril de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Osni Régis
Natureza: PL/176/58
DO. 6.306 de 23/04/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Lajeana de Assistência aos Menores, com sede e foro na cidade de Lajes.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de abril de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado