LEI Nº 1.991, de 20 de abril de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Osni Régis

Natureza: PL/188/58

DO. 6.308 de 27/04/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Hospital e Maternidade Sagrada Família”, com sede e fôro no sub-distrito do Estreito, município de Florianópolis.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de abril de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado