LEI Nº 1.991, de 20 de abril de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Osni Régis
Natureza: PL/188/58
DO. 6.308 de 27/04/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o “Hospital e Maternidade Sagrada
Família”, com sede e fôro no sub-distrito do Estreito, município de
Florianópolis.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de abril de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado