LEI Nº 2.001, de 20 de abril de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. G. Neufert

Natureza: PL/165/58

DO. 6.309 de 28/04/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Kennel Clube de Santa Catarina, com sede e fôro na cidade de Blumenau.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de abril de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado