LEI Nº 2.023, de 2 de junho de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/30/59
DO. 6.337 de 10/06/59
Ver Lei 2.325/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos no Quadro de Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, para serem lotados na Contadoria Geral do Estado, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:
1 Encarregado de Serviço Imobiliário – nível I-23.
1 Assistente Imobiliário - nível I-20.
1 Auxiliar do Serviço Imobiliário - nível I-17.
Art. 2°
Os cargos, a que se refere êste Artigo, serão providos mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Para a primeira investidura nos cargos a que se refere o Art. 1º, desta lei, fica assegurado o direito dos atuais servidores que atualmente vêm exercendo as respectivas funções como contratados.
Art. 3º Dentro de sessenta (60) dias, será baixado o regulamento relativo aos Serviços Imobiliários do Estado.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta da dotação 1-1-01 do vigente orçamento, consignada à Contadoria Geral do Estado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de junho de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado