LEI Nº 2.032, de 11 de junho de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Tupy Barreto
Natureza: PL/29/59
DO. 6.345 de 23/06/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É declara de utilidade pública a Agremiação Joinvilense de Amadores de Orquídeas, com sede no município de Joinville.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1959.
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado