LEI Nº 2.032, de 11 de junho de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL/29/59

DO. 6.345 de 23/06/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É declara de utilidade pública a Agremiação Joinvilense de Amadores de Orquídeas, com sede no município de Joinville.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1959.

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado