LEI Nº 2.038, de 26 de junho de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Benedito Carvalho
Natureza: PL/83/59
DO. 6.349 de 30/06/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial
de Canoinhas, com sede e fôro jurídico na cidade de Canoinhas, fundada
em 31 de maio de 1956.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de junho de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado