LEI Nº 2.038, de 26 de junho de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Benedito Carvalho

Natureza: PL/83/59

DO. 6.349 de 30/06/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Canoinhas, com sede e fôro jurídico na cidade de Canoinhas, fundada em 31 de maio de 1956.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de junho de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado