LEI Nº 2.060, de 13 de agosto de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Ademar Guisi
Natureza: PL/101/59
DO. 6.389 de 25/08/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública o Grêmio Cultural “Machado de Assis”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Cultural “Machado de Assis”, com sede na cidade de Orleães.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de agosto de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado