LEI Nº 2.060, de 13 de agosto de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência – Ademar Guisi

Natureza: PL/101/59

DO. 6.389 de 25/08/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública o Grêmio Cultural “Machado de Assis”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Cultural “Machado de Assis”, com sede na cidade de Orleães.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de agosto de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado