LEI Nº 2.065, de 20 de agosto de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Bahia Bittencourt
Natureza: PL/94/59
DO. 6.389 de 25/08/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Itajaiense de Amparo a Menores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Itajaiense de Amparo a
Menores (S. I. A. M.), com sede e fôro na cidade de Itajaí, município
de Itajaí.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de agosto de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado