LEI Nº 2.066, de 20 de agosto de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Frederico Kuerten
Natureza: PL/112/59
DO. 6.389 de 25/08/59
Ver Lei: 1.970/1959
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É considerado de utilidade pública o Instituto de Assistência Social,
Formação e Cultura, com sede e fôro na cidade de Tubarão.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de agosto de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado