LEI Nº 2.067, de 18 de agosto de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Mário O. Brusa
Natureza: PL/145/59
Ver LP 573/60
DO. 6.390 de 26/08/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos – Secção de Santa Catarina.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de agosto de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado