LEI Nº 2.067, de 18 de agosto de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência – Mário O. Brusa

Natureza: PL/145/59

Ver LP 573/60

DO. 6.390 de 26/08/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos – Secção de Santa Catarina.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de agosto de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado