LEI Nº 2.068, de 20 de agosto de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/150/59
DO. 6.390 de 26/08/59
Revigorada parcialmente pela Lei 2.381/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria Região Policial e 4 cargos isolados de provimento efetivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a 15ª Região Policial que compreenderá os municípios de Itapiranga, Mondai, Descanso, São Miguel d’Oeste, São José do Cedro, Dionísio Cerqueira, Campo Êre e São Lourenço, desmembrados da 11ª Circunscrição e que terá sua sede na cidade de São Miguel d’Oeste.
Art. 2° Ficam criados, no Quadro de Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, para serem lotados na Delegacia da sede da 15ª Região Policial, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:
1 Delegado Regional de Policia..................................nível I-29
1 Escrivão de Policia...................................................nível I-10
1 Comissário de Policia...............................................nível I-12
1 Carcereiro.................................................................nível I- 4
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta dos recursos financeiros disponíveis, o crédito especial de Cr$ 318.000,00, destinado a fazer face às despesas com aplicação desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Segurança Pública assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de agosto de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado
LEI Nº 2.381/60 (Art.1º) – (DO. 6.594 de 06/07/60)
“Ficam revigoradas, para o corrente exercício, as autorizações a que se referem as leis ns. 2.068, de 28-8-59 e ..., na parte relativa aos respectivos créditos especiais, no montante de Cr$ 1.108.600,00 (um milhão, cento e oito mil e seiscentos cruzeiros), a fim de atender as despesas abaixo especificados:
Lei n. 2.068, de 20 de agosto de 1959
Cria Região Policial e quatro cargos isolados de provimento efetivo e dá outras providências.
Art. 3º ......................................................................................Cr$ 318.000,00
Lei n. 2.082, de 26 de agosto de 1959
Cria a Delegacia Especializada de Furtos, Roubos e Falsificações e dá outras providências.
Art. 5° - .....................................................................................Cr$ 790.600,00”