LEI Nº 2.093, de 21 de setembro de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/154/59
DO. 6.407 de 21/09/59
Ver Lei 2.664/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica a lei n. 1.362, de 29 de outubro de 1955, nas obrigações e recursos que atribuiu a Fundação Universidade de Santa Catarina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As despesas de manutenção da Reitoria e dos órgãos administrativos da Universidade de Santa Catarina, bem como a execução do plano da Cidade Universitária, que a lei n. 1.362, de 29 de outubro de 1955, atribuiu à Fundação Universidade de Santa Catarina, ficarão a cargo do Govêrno do Estado.
Art. 2° Da consignação de um por cento da receita ordinária prevista para o exercício financeiro de que trata o art. 5º da mesma lei, caberá, na lei orçamentária, a Quarta parte à Fundação, sendo os três quartos restantes incluídos em verba destinada aos encargos previstos no disposto no art. 1º.
Art. 3º A escritura de instituição e os estatutos da Fundação serão modificados na conformidade das determinações desta lei.
Art. 4º Ficam revogados os ns. 1 e 10 do art. 2º e o art. 8º e seu parágrafo da lei n. 1.362, e outras disposições em contrário.
A Secretaria da Educação e Cultura, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de setembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado