LEI Nº 2.095, de 21 de setembro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ivo Silveira
Natureza: PL/211/59
DO. 6.409 de 23/09/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade “Senhor Bom Jesus de Nazaré” da cidade de palhoça
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública o Hospital e Maternidade “Senhor Bom Jesus de Nazaré”, com sede na cidade de Palhoça.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de setembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado