LEI Nº 2.095, de 21 de setembro de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ivo Silveira

Natureza: PL/211/59

DO. 6.409 de 23/09/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade “Senhor Bom Jesus de Nazaré” da cidade de palhoça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública o Hospital e Maternidade “Senhor Bom Jesus de Nazaré”, com sede na cidade de Palhoça.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de setembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado