LEI Nº 2.096, de 21 de setembro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ivo Silveira
Natureza: PL/204/59
DO. 6.409 de 23/09/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Escola Familiar Rural “São José”, da cidade de Palhoça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Escola Familiar Rural “São José” com sede na cidade de Palhoça.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de setembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado