LEI Nº 2.096, de 21 de setembro de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ivo Silveira

Natureza: PL/204/59

DO. 6.409 de 23/09/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Escola Familiar Rural “São José”, da cidade de Palhoça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Escola Familiar Rural “São José” com sede na cidade de Palhoça.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de setembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado