LEI Nº 2.109, de 12 de outubro de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Sebastião Neves

Natureza: PL/309/59

DO. 6.425 de 15/10/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública a Academia de Acordeon Santa Cecília, com sede na Capital do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Academia de Acordeon Santa Cecília, com sede na Capital do Estado.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de outubro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado