LEI Nº 2.109, de 12 de outubro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Sebastião Neves
Natureza: PL/309/59
DO. 6.425 de 15/10/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública a Academia de Acordeon Santa Cecília, com sede na Capital do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Academia de Acordeon Santa Cecília, com sede na Capital do Estado.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de outubro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado