LEI Nº 2.114, de 26 de outubro de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. José Zanin

Natureza: PL/225/59

DO. 6.436 de 03/11/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Difusão, Divisão Santa Catarina.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de outubro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado