LEI Nº 2.114, de 26 de outubro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Zanin
Natureza: PL/225/59
DO. 6.436 de 03/11/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Difusão, Divisão Santa Catarina.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de outubro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado