LEI Nº 2.116, de 26 de outubro de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Walter Gomes

Natureza: PL/251/59

DO. 6.436 de 03/11/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública o “Instituto São Pio X”, com sede em Siderópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o “Instituto São Pio X”, com sede no município de Siderópolis.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de outubro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado