LEI Nº 2.127, de 26 de outubro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Adhemar Guisi
Natureza: PL/208/59
DO. 6.438 de 05/11/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a União dos Ferroviários do Brasil (UFB), Regional da Estrada de Ferro D. Teresa Cristina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É reconhecida de utilidade pública a União dos Ferroviários do Brasil
(UFB) Regional da Estrada de Ferro D. Teresa Cristina, entidade com
existência jurídica definida em lei.
Art. 2° A entidade de que trata o artigo 1º
gozará, automaticamente, de todos os benefícios assegurados, em
idênticas condições, pela legislação estadual, às demais organizações.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de outubro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado