LEI Nº 2.131, de 26 de outubro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Osni de M. Régis
Natureza: PL/355/59
DO. 6.438 de 05/11/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação “Irmão Joaquim”, fundada
em 4 de junho de 1902, com sede na cidade de Florianópolis.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de outubro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado