LEI Nº 2.137, de 3 de novembro de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência – Evilásio Caon

Natureza: PL/19/59

DO. 6.438 de 05/11/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade Pública a instituição de assistência social denominada “Pioneiras Sociais”, filial Santa Catarina.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 3 de novembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado