LEI Nº 2.137, de 3 de novembro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Evilásio Caon
Natureza: PL/19/59
DO. 6.438 de 05/11/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade Pública a instituição de assistência social denominada “Pioneiras Sociais”, filial Santa Catarina.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 3 de novembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado