LEI Nº 2.154, de 29 de outubro de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Evilásio Caon

Natureza: PL/357/59

DO. 6.447 de 18/11/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Catarinense de Cultura, com sede em Lajes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de Cultura, com sede no município de Lajes.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado