LEI Nº 2.154, de 29 de outubro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Evilásio Caon
Natureza: PL/357/59
DO. 6.447 de 18/11/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Catarinense de Cultura, com sede em Lajes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de Cultura, com sede no município de Lajes.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado