LEI Nº 2.167, de 16 de novembro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Agostino Mignoni
Natureza: PL/32/59
DO. 6.453 de 27/11/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Sociedade Beneficente Capinzal”, com sede e fôro na Cidade de Capinzal.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado