LEI Nº 2.167, de 16 de novembro de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Agostino Mignoni

Natureza: PL/32/59

DO. 6.453 de 27/11/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Sociedade Beneficente Capinzal”, com sede e fôro na Cidade de Capinzal.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado