LEI Nº 2.175, de 16 de novembro de 1959

REVOGADA pela Lei Nº 657/2015

Esta Lei foi vetada

Ver Lei Promulgada 489/59

Procedência: Dep. Antônio Almeida

Natureza: PL 387/59

DA. 565 de 11/12/59

Revigorada pela LP 668/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio a entidades no valor de Cr$ 670.000,00.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílios às seguintes entidades sindicais com base territorial nos Municípios de Joaçaba, Capinzal, Caçador, Herval d’Oeste, Piratuba e Tangará na seguinte forma:

1)

Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Carnes e Derivados – Joaçaba.

Cr$ 50.000,00

2) 

Sindicato dos Trabalhadores em Construção Civil – Joaçaba.

Cr$ 50.000,00

3) 

Sindicato Empregados no Comércio – Joaçaba.

Cr$ 50.000,00

4)

Sindicato Oficiais Marcineiros Trabalhadores nas Industrias de Ser. Móveis de Madeira- Joaçaba.

Cr$ 50.000,00

5)

Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos  - Joaçaba.

Cr$ 20.000,00

6)

Associação Profissional dos Trabalhadores nas Industrias de Alimentos – Concórdia.

Cr$ 50.000,00

7) 

Associação Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da construção e do Mobiliário - Concórdia

Cr$ 50.000,00

8)

Associação Profissional dos Empregados no Comércio – Concórdia

Cr$ 50.000,00

9)

Associação Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias, Metalúrgicas, Mecânica e do Material Elétrico - Concórdia

Cr$ 50.000,00

10)

Associação Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos - Capinzal

Cr$ 50.000,00

11)

Associação Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do mobiliário - Capinzal

Cr$ 50.000,00

12)

Sindicato dos Oficiais Marcineiros e Trabalhadores nas Indústrias de Serrarias e Móveis de Madeira - Caçador

Cr$ 20.000,00

13)

Posto de Puericultura Darcy Vargas – Herval d’Oeste

Cr$ 50.000,00

14)

Associação Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de alimentação - Piratuba

Cr$ 25.000,00

15)

Associação Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias e do Mobiliário - Piratuba

Cr$ 25.000,00

16)

Associação Profissional dos empregados no Comércio - Tangará

Cr$ 25.000,00

17)

Associação Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário - Tangará

Cr$ 25.000,00

 

Art. 2° Para ocorrer as despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Público autorizado a abrir, por conta dos recursos disponíveis, no corrente exercício, o crédito especial no valor de Cr$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil cruzeiros).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de dezembro de 1959

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente