LEI Nº 2.176, de 23 de novembro de 1959

Procedência: Dep. Antônio Almeida

Natureza: PL/387/59

DO. 6.454 de 30/11/59

*Revogada pela Lei 2.507/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a Fazenda do Estado a receber área de terras por doação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do estado autorizada a receber por doação, de João dos Santos Antunes e sua mulher Laurentino dos Anjos Antunes, uma área de terra com 1.800 m2 (mil e oitocentos metros quadrados), situada no lugar chamado Coração de Jesus, também conhecido por Bracatinga, no município de Tangará, para nela ser construído um prédio escolar.

Parágrafo único. A área a que se refere esta lei tem as seguintes confrontações: ao sul com terrenos de Mitra da Diocese de Lajes; ao norte com o Arroio Rio das Cabras; a leste com terras dos doadores e a oeste com terras da mitra da diocese de lajes.

Art. 2° Ficam os doadores isentos de quaisquer despesas com a transmissão de propriedade da área referida na presente lei.

Art. 3º Representará a Fazenda Estadual, assinando a respectiva escritura pública de doação, o Dr. Promotor Público da comarca de Tangará.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado