LEI Nº 2.176, de 23 de novembro de 1959
Procedência: Dep. Antônio Almeida
Natureza: PL/387/59
DO. 6.454 de 30/11/59
*Revogada pela Lei 2.507/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a Fazenda do Estado a receber área de terras por doação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do estado autorizada a receber por doação, de João dos Santos Antunes e sua mulher Laurentino dos Anjos Antunes, uma área de terra com 1.800 m2 (mil e oitocentos metros quadrados), situada no lugar chamado Coração de Jesus, também conhecido por Bracatinga, no município de Tangará, para nela ser construído um prédio escolar.
Parágrafo único. A área a que se refere esta lei tem as seguintes confrontações: ao sul com terrenos de Mitra da Diocese de Lajes; ao norte com o Arroio Rio das Cabras; a leste com terras dos doadores e a oeste com terras da mitra da diocese de lajes.
Art. 2° Ficam os doadores isentos de quaisquer despesas com a transmissão de propriedade da área referida na presente lei.
Art. 3º Representará a Fazenda Estadual, assinando a respectiva escritura pública de doação, o Dr. Promotor Público da comarca de Tangará.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado