LEI Nº 2.177, de 23 de novembro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Antônio Almeida
Natureza: PL/388/59
DO. 6.455 de 01/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade de Amparo à Maternidade e Infância de Tangará
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Sociedade de Amparo à Maternidade e
Infância. (SAMI), entidade civil feminina, beneficente, com sede na
cidade de Tangará.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de novembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado