LEI Nº 2.177, de 23 de novembro de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Antônio Almeida

Natureza: PL/388/59

DO. 6.455 de 01/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade de Amparo à Maternidade e Infância de Tangará

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade de Amparo à Maternidade e Infância. (SAMI), entidade civil feminina, beneficente, com sede na cidade de Tangará.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de novembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado