LEI Nº 2.194, de 30 de novembro de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Edú Vieira

Natureza: PL/401/59

DO. 6.463 de 14/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Centro Acadêmico XI de Fevereiro, da Faculdade de Direito de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Acadêmico XI de Fevereiro, da Faculdade de Direito de Santa Catarina.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de novembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado