LEI Nº 2.198, de 02 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Mário T. C. Melo

Natureza: PL/294/59

DO: 6.463 de 14/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade “Hospital e Maternidade São José”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Sociedade “Hospital e Maternidade São José”, da sede do município de Jaraguá do Sul.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado