LEI Nº 2.198, de 02 de dezembro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Mário T. C. Melo
Natureza: PL/294/59
DO: 6.463 de 14/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade “Hospital e Maternidade São José”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Sociedade “Hospital e Maternidade São José”, da sede do município de Jaraguá do Sul.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado