LEI Nº 2.200, de 02 de dezembro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Elvert de Oliveira
Natureza: PL/358/59
DO. 6.463 de 14/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Hospitalar
“Nossa Senhora do Perpétuo Socorro” e Maternidade “Nossa Senhora do
Parto”, fundada em 14 de dezembro de 1958, com sede na vila de
Barracão, município de Bom Retiro.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado