LEI Nº 2.200, de 02 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Elvert de Oliveira

Natureza: PL/358/59

DO. 6.463 de 14/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Hospitalar “Nossa Senhora do Perpétuo Socorro” e Maternidade “Nossa Senhora do Parto”, fundada em 14 de dezembro de 1958, com sede na vila de Barracão, município de Bom Retiro.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado