LEI Nº 2.212, de 7 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Estivalet Pires

Natureza: PL. 380/59

DO. 6.463 de 14/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Catarinense dos Criadores de Suínos (A .C. C. S.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Associação Catarinense de Criadores de Suínos (A.C.C.S.),” com sede no município de Concórdia.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado