LEI Nº 2.212, de 7 de dezembro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Estivalet Pires
Natureza: PL. 380/59
DO. 6.463 de 14/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Catarinense dos Criadores de Suínos (A .C. C. S.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a “Associação Catarinense de Criadores
de Suínos (A.C.C.S.),” com sede no município de Concórdia.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado