REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Tupy Barreto
Natureza: PL/398/59
DO. 6.474 de 31/12/59
Alterada pela Lei 16.141/2013
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública
Declara de utilidade pública a Fundação Hospitalar Rio Negrinho. (Redação dada pela Lei nº 16.141, de 2013).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º È declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar “Rio
Negrinho” e Maternidade “Nossa Senhora das Graças”, sediada no
município de Rio Negrinho.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Hospitalar Rio Negrinho, com sede no Município de Rio Negrinho. (Redação dada pela Lei nº 16.141, de 2013).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.141, de 2013).
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.141, de 2013).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.141, de 2013).
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado