LEI Nº 2.242, de 28 de dezembro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Evilásio Caon
Natureza: PL/417/59
DO. 6.474 de 31/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Amparo aos Filhos dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânica e de Material Elétrico de Blumenau, com sede e fôro nesta cidade do Estado.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado