LEI Nº 2.242, de 28 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Evilásio Caon

Natureza: PL/417/59

DO. 6.474 de 31/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Amparo aos Filhos dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânica e de Material Elétrico de Blumenau, com sede e fôro nesta cidade do Estado.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado