LEI Nº 2.269, de 28 de dezembro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Epitácio Bittencourt
Natureza: PL/326/59
DO. 6.474 de 31/12/59
Ver Lei 9.871/95
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública o Hospital de Caridade e Maternidade “São João Batista” de Imaruí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º È considerado de utilidade pública o Hospital de Caridade e Maternidade “São João Batista”, de Imaruí.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado