LEI Nº 2.274, de 28 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ivo Silveira

Natureza: PL/424/59

DO. 6.474 de 31/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Jaraguaense de Amparo aos necessitados, com sede e fôro na cidade de Jaraguá do Sul.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado