LEI Nº 2.274, de 28 de dezembro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ivo Silveira
Natureza: PL/424/59
DO. 6.474 de 31/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública a Associação Jaraguaense de Amparo aos necessitados,
com sede e fôro na cidade de Jaraguá do Sul.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado