LEI Nº 2.276, de 28 de dezembro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ruy Hülse
Natureza: PL/433/59
DO. 6.474 de 31/12/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a Escola Técnica de Comércio de
Criciúma, em funcionamento na cidade de Criciúma, nesse Estado.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado