LEI Nº 2.276, de 28 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ruy Hülse

Natureza: PL/433/59

DO. 6.474 de 31/12/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Escola Técnica de Comércio de Criciúma, em funcionamento na cidade de Criciúma, nesse Estado.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado