LEI PROMULGADA Nº 454, de 26 de outubro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ivo Silveira
Natureza: PL 288/59
DA. 547 de 03/11/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece como de utilidade pública o Clube Atlético Guarani, sediado no município a Florianópolis.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM
ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, de conformidade com o inciso II do art. 22, da Constituição
do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o Clube Atlético Guarani, sediado no município de Florianópolis.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 26 de outubro de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente