LEI PROMULGADA 455, de 26 de outubro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Mário T. C. Melo
Natureza: PL 321/59
DA. 547 de 03/11/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM
ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, de conformidade com o inciso II do art. 22, da Constituição
do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica considerado de utilidade pública a “Sociedade do Vale Agrícola
Industrial de Itapocúzinho” com sede em Itapocúzinho, Município de
Jaraguá do Sul.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de santa Catarina, em Florianópolis, 26 de outubro de 1959
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente