LEI N° 2.722, de 07 de junho de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 54/61

DO. 6.823 de 13/06/61

Revogada pela Lei 10.190/96

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Itá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Alberto Martini e sua mulher, uma área de terras, situada na localidade de São Francisco, distrito e município de Itá e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terra a que se refere este artigo, mede 7.500,00 m2, confrontando ao norte, oeste e sul, onde mede 100,00 m, 75,00 m, e 100,00 m, respectivamente, com terras dos doadores e a leste, onde mede 75,00 m, com a estrada geral.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 07 de junho de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado