LEI N° 2.726, de 12 de junho de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Elgydio Lunardi
Natureza: PL 62/61
DO. 6.822 de 12/06/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública a Sociedade "Hospital de Caridade São Carlos", da cidade de São Carlos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°
Fica considerada de utilidade pública a Sociedade "Hospital de Caridade
São Carlos", com sede na cidade e município de São Carlos.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de junho de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado