LEI N° 2.726, de 12 de junho de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Elgydio Lunardi

Natureza: PL 62/61

DO. 6.822 de 12/06/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública a Sociedade "Hospital de Caridade São Carlos", da cidade de São Carlos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica considerada de utilidade pública a Sociedade "Hospital de Caridade São Carlos", com sede na cidade e município de São Carlos.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de junho de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado