LEI N° 2.730, de 16 de junho de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Osni Régis
Natureza: PL 103/61
DO. 6.829 de 21/06/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°
declarada de utilidade pública a Associação Pró Desenvolvimento do
subdistrito do Estreito, nesta cidade de Florianópolis, fundada em 02
de julho de 1958.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de junho de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado