LEI N° 2.732, de 16 de junho de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Olices Caldas
Natureza: PL 106/61
DO. 6.829 de 21/06/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade União Recreativa Cruz e Souza, de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°
Fica declarada de utilidade pública a União Recreativa Cruz e Souza,
sociedade constituída na forma da lei, com sede e foro na cidade de
Blumenau.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de junho de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado