LEI N° 2.732, de 16 de junho de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Olices Caldas

Natureza: PL 106/61

DO. 6.829 de 21/06/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade União Recreativa Cruz e Souza, de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a União Recreativa Cruz e Souza, sociedade constituída na forma da lei, com sede e foro na cidade de Blumenau.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de junho de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado