LEI N° 2.737, de 16 de junho de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 117/61

DO. 6.829 de 21/06/61

Alterada parcialmente pela Lei: 2.861/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Orleães.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir , por doação, de João Dimon uma área, situada na localidade de Mar Grosso, distrito de Pindotiba, município de Orleães e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo tem a forma de um quadrado, mede 10.000 00 m2, confrontando ao norte, sul e leste com terras do doador; a oeste com a estrada municipal.

LEI 2.861/61 (Art. 1°) – (DO. 6.901 de 04/10/61)

“Fica assim redigido o parágrafo único do artigo 1°, da !ei n. 2.737, de 16 de junho de 1961:

Art. 1° ..................................................................................................................

Parágrafo único. A área de terra a que se refere este artigo tem a forma de um quadrado, mede 2.500,00 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), confrontando ao norte, sul e leste com terras do doador; ao oeste com a estrada municipal".

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de junho de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado