LEI N° 2.751, de 08 de julho de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL 124/61

DO. 6.843 de 12/07/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É declarada de utilidade pública a Associação Indaialense de Ensino, com sede na cidade de Indaial.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de julho de 1961

CELSO RAMOS

Governador Estado