LEI N° 2.758, de 14 de julho de 1961
Procedência: Dep. Agostinho Mignoni
Natureza: PL 419/60
DO. 6.846 de 17/07/61
Alterada parcialmente pela Lei: 3.316/63
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera auxilio concedido ao "Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a aumentar para cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50. 000,00) mensais o auxílio concedido ao "Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville" pela Lei n. 1.500, de 14-08-56 .
LEI 3.316/63 (Art. 1º) – (DO. 7.415 de 07/11/63)
“Fica o Poder Executivo autorizado a elevar, de Cr$ 50.000,00, para Cr$ 100.000,00, o auxílio concedido, através da lei nº 2.758, de 14 de julho de 1961, ao Corpo de Bombeiros ‘Voluntários de Joinville’ ”.
Art. 2ºAs despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba 1‑0‑00, Custeio, Código Geral 8.994, Consignação 1‑6‑00 - Encargos Diversos, Código Local 1‑6‑12 Despesas Gerais Imprevistas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de julho de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado